Confira os concursos que estamos promovendo e participe!
de 28/10/2025 até 22/01/2026
com participação exclusiva pelo WhatsApp
Promoção exclusiva do Posto Caluana, localizado na Avenida Pompeia, 1682, em São Paulo/SP. Ao consumir com pelo menos R$50,00, você ganha números da sorte para concorrer a: O sorteio será realizado no dia 24/01/2026 com base na Loteria Federal. A promoção é válida apenas para pessoas físicas, maiores de 18 anos e residentes no Brasil. Consulte o regulamento completo no site: stopcenter.sorte.ai Promoção autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.Natal Premiado Stop Center!
Como participar:
Passo a passo:
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.045531/2025 Razão Social: GOUVEIA & CAMPOS CURSOS EMPRESARIAIS LTDA Endereço: DOUTOR SERGIO MEIRA Número: 245 Bairro: BARRA FUNDA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01153-010 CNPJ/MF nº: 26.270.039/0001-12 Razão Social:CALUANA COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA Endereço: POMPEIA Número: 1682 Bairro: POMPEIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05022-001 CNPJ/MF nº:43.286.426/0001-66 Sorteio SP 28/10/2025 a 26/01/2026 28/10/2025 a 22/01/2026 A promoção “Natal Premiado Stop Center” a ser realizada pela CALUANA COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA em parceria com a G&C, no período compreendido entre os dias 28/10/2025 a 26/01/2026, para o estado de São Paulo, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF e atenda aos critérios deste regulamento. Para participar desta promoção, o participante deverá consumir no Posto Caluana, localizado na Avenida Pompeia, nº 1682 Pompeia – São Paulo/SP, no período do dia 28/10/2025 às 00:01h a 22/01/2026 às 23:59h. Será disponibilizado no Posto um QR Code para o participante acessar e realizar o cadastro no WhatsApp, através de mensagem para o número 11 94393-9200 para que seja iniciada a interação com o sistema da Promoção. Em seguida receberá uma mensagem de retorno do sistema com as instruções e o passo a passo para realizar o cadastro. O participante deverá aceitar os termos deste regulamento e as políticas de privacidade conforme a LGPD e informar os seguintes dados pessoais: (a) nome completo; (b) CPF; (c) endereço de e-mail e (d) telefone, incluindo código de área. A cada consumo a partir de R$50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, o participante fica elegível a receber um número da sorte para concorrer ao prêmio desta campanha. Exemplo: R$50,00 = 1 número da sorte, R$100,00 = 2 números da sorte, R$150,00 = 3 números da sorte e assim sucessivamente. Após o pagamento, o participante deverá informar o número do CPF para emissão do cupom fiscal. Após o pagamento e a inclusão do CPF, a cada R$50,00 (cinquenta reais) em consumo no Posto Caluana o participante receberá 1 número da sorte caso efetue o cadastro na Promoção. A promoção não é cumulativa, sendo o valor excedente à quantia de R$50,00 (cinquenta reais) em mesmo cupom fiscal descartados. O consumidor poderá participar novamente se atingir os R$50,00 (cinquenta reais) elegíveis a nova participação sem limitações de números da sorte por abastecimento. NÚMERO DA SORTE EXTRA: O participante ganhará número da sorte extra caso faça alguma(s) das ações a seguir: Os números da sorte serão gerados e enviados através de mensagem no WhatsApp e/ou no E-mail cadastrado do participante e poderão ser ali consultados sempre que o participante quiser. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados, sem prejuízo da desclassificação nesta promoção, que poderá ocorrer em qualquer momento. A Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e por cadastros que não forem realizados devido, incluindo, mas não se limitando, a problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Em decorrência de questões técnicas e operacionais, a PROMOTORA não pode garantir a total disponibilidade, ausência de falhas e continuidade do funcionamento do Site. Será contemplado o participante que tenha cumprido as regras acima, e que não se enquadre nos casos de fraude ou desclassificação. O regulamento ficará disponível para consulta no WhatsApp da promoção através de link. 1 100.000 DATA: 26/01/2026 14:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/10/2025 00:01 a 22/01/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/01/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Pompeia NÚMERO: 1682 BAIRRO: Pompeia MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05022-001 LOCAL DA APURAÇÃO: Apuração virtual 01 Smart TV Samsung 70” e 01 PlayStation 5 totalizando R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) Quantidade Total de Prêmios: 1 Valor total da Promoção R$: 7.500,00 SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 100000 números. ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 5 números, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 12345 (elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número de Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior (em ordem crescente numérica), repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial final, buscar-se-á apenas os imediatamente inferiores (em ordem decrescente numérica), respectivamente. Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. Exemplo de extração da Loteria Federal: 1° Prêmio 9 6 7 9 6 2° Prêmio 2 7 4 6 1 3° Prêmio 5 5 6 1 7 4° Prêmio 1 3 8 3 2 5° Prêmio 8 0 3 5 3 Exemplo de Número da Sorte contemplado; O Número da Sorte ganhador será o elemento sorteável 61723. A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória. Será desclassificado (a) e eliminado (a) da promoção, o (a) participante: Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela Promotora, implicará no imediato cancelamento do cadastro e perderão o direito a participação nesta promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados. Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Plano de Operação, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela promotora em face do infrator. Após o efetivo contato com o possível contemplado, o mesmo terá o prazo de até 72h para retornar o contato, apresentar e entregar a documentação exigida para validação, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra de apuração e substituição constante no tópico “forma de apuração” deste regulamento. O nome e número da sorte do contemplado serão divulgados no site da promoção da mandatária em até 30 dias a contar da apuração. O ganhador será notificado de acordo com os dados cadastrais informados quando da inscrição na promoção, sendo certo que os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto à promotora. A promotora entrará em contato com o contemplado no prazo de até 7 dias a contar da data da apuração. O contato será realizado pelo e mail, whatsapp ou telefone informados no momento do cadastro, e, caso o participante não venha a se manifestar, retornando o contato, no prazo de até 72h, este será desclassificado, e um novo contemplado será apurado em substituição conforme o tópico “forma de apuração”. Caso o contemplado manifeste o desinteresse em receber a premiação ou por qualquer motivo não possa ou não queira recebê-la, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo contemplado conforme o item “forma de apuração”. O prêmio será entregue ao contemplado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração, no Posto Caluana, mediante o prévio agendamento e acerto entre as partes. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste. Na ocasião do recebimento do prêmio, o contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio”, cujas vias originais serão armazenadas pela Empresa Promotora para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA /MF). Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a contemplação. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72. As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Mandatária com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio. Ao contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais, a fim de implementar e viabilizar a entrega do prêmio. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade do participante contemplado. Na eventualidade de qualquer contemplado vier a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos cofres da União Federal. Promoção Comercial registrada junto ao Ministério da Fazenda – SPA pela Azevedo Consultoria (www.azevedoconsultoriajur.com.br). A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação e respectivo regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento. O CONTEMPLADO AUTORIZA, AO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, A UTILIZAÇÃO DE SUA IMAGEM, SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, A PROMOTORA ESTÁ EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO. A promoção será divulgada em todos os meios de comunicação disponíveis a critério da mandatária. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Plano de Operação. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Plano de Operação, serão julgadas pela administração da empresa mandatária no e-mail [email protected]. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SPA /MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. Fica eleito foro da comarca do participante para eventuais dúvidas. A divulgação da imagem do contemplado poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial. A Promotora não será considerada responsável por falhas que possam decorrer de falha na rede de Internet do participante por questões operacionais provenientes do computador/rede de internet do participante. Fica acordado que os dados armazenados nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à promoção. A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados. A Promotora preza pela privacidade dos dados dos consumidores e os utiliza somente para os fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. O regulamento ficará disponível a todos os participantes no whatsapp da promoção através de link. A promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação do contemplado e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos. A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal. Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da Ação Promocional, concordam que a empresa promotora fará o tratamento de seus Dados Pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados. O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela empresa promotora terá por finalidade a realização da Ação Promocional, e para tal finalidade, a empresa participante poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da Ação Promocional e limitado a esta finalidade. A Política de Privacidade da empresa promotora ficará disponível em link no whatsapp e descreverá em detalhes as atividades de tratamento de dados pessoais e informa sobre os direitos dos titulares dos dados pessoais. Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela empresa promotora por até 3 anos após o término da Ação Promocional, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. No momento do cadastro para a Ação Promocional, o participante terá a opção, a critério exclusivo do participante, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da empresa participante ou de terceiros. Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. De acordo com as leis aplicáveis, você possui os seguintes direitos como titular de dados, na medida do disposto pela legislação: As solicitações dos Titulares de Dados Pessoais serão atendidas considerando a forma de coleta dos dados, a necessidade de cumprimento de obrigação legal e proteção de direitos, como disciplinado na LGPD. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 22/10/2025 às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ADT.OCT.DMCREGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Natal Premiado Stop Center
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
1.2 - Aderentes:
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PRÊMIOS:
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
Regra de Apuração do elemento sorteável:
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Aproximação:
Distribuição dos elementos sorteáveis:
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
de 15/08/2025 até 15/10/2025 - ENCERRADO
Vai de Bike!
é uma promoção exclusiva do Posto Caluana, localizado na Avenida Pompeia, 1682, em São Paulo/SP.
Ao abastecer com pelo menos
R$35,00 e pagar via PIX
, você ganha
números da sorte
para concorrer a uma incrível
Bicicleta Elétrica Inow modelo V20 Brake Pro
no valor de R$7.000,00!
Para participar, é simples:
O sorteio será realizado no dia 20/10/2025
com base na Loteria Federal.
A promoção é válida apenas para pessoas físicas, maiores de 18 anos e residentes no Brasil.
Consulte o regulamento completo no site:
stopcenter.sorte.ai
Promoção autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Sobre o Concurso
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Vai de bike!
Razão Social: CALUANA COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA
Endereço: POMPEIA Número: 1682
Bairro: POMPEIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05022-001
CNPJ/MF nº: 43.286.426/0001-66
Sorteio
SP
15/08/2025 a 20/10/2025
15/08/2025 a 15/10/2025
A promoção "Vai de bike!"
a ser realizada pela CALUANA COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA no período compreendido entre
os dias 15/08/2025 a 20/10/2025, para o estado de São Paulo, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos,
residente e domiciliada no Brasil, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF e
atenda aos critérios deste regulamento.
Para participar desta promoção, o participante deverá abastecer o veículo no Posto Caluana, localizado na Avenida Pompeia, nº 1682 –
Pompeia – São Paulo/SP, no período do dia 15/08/2025 às 00:01h a 15/10/2025 às 23:59h.
Será disponibilizado no Posto um QR Code para o participante acessar e realizar o cadastro no Whatsapp, através de mensagem para o
número 11 94393-9200 para que seja iniciada a interação com o sistema da Promoção. Em seguida receberá uma mensagem de retorno do
sistema com as instruções e o passo a passo para realizar o cadastro.
O participante deverá aceitar os termos deste regulamento e as políticas de privacidade conforme a LGPD e informar os seguintes dados pessoais: (a) nome completo; (b) CPF; (c) endereço de e-mail e (d) telefone, incluindo código de área.
A cada abastecimento a partir de R$35,00 (trinta e cinco reais) e seus múltiplos, com pagamento exclusivo via PIX, o participante fica elegível
a receber um número da sorte para concorrer ao prêmio desta campanha. Exemplo: R$35,00 = 1 número da sorte, R$70,00 = 2 números da
sorte, R$105,00 = 3 números da sorte e assim sucessivamente.
Após o pagamento do abastecimento via PIX, o participante deverá informar o número do CPF para emissão do cupom fiscal.
Após o pagamento via PIX e a inclusão do CPF, a cada R$35,00 (trinta e cinco reais) abastecidos no Posto Caluana o participante receberá
01 número da sorte caso efetue o cadastro na Promoção. A promoção não é cumulativa, sendo o valor excedente à quantia de R$35,00 (trinta
e cinco reais) em mesmo cupom fiscal descartados. O consumidor poderá participar novamente se atingir os R$35,00 elegíveis a nova
participação sem limitações de números da sorte por abastecimento.
Os números da sorte serão gerados e enviados através de mensagem no Whatsapp do participante e poderão ser ali consultados sempre que
o participante quiser.
Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não
utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem
propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental,
cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados, sem prejuízo da desclassificação nesta
promoção, que poderá ocorrer em qualquer momento.
A Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e por cadastros que não forem realizados devido, incluindo, mas não se
limitando, a problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de
energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Em decorrência de questões técnicas e
operacionais, a PROMOTORA não pode garantir a total disponibilidade, ausência de falhas e continuidade do funcionamento do Site.
Será contemplado o participante que tenha cumprido as regras acima, e que não se enquadre nos casos de fraude ou desclassificação.
O regulamento ficará disponível para consulta no site https://stopcenter.sorte.ai.
1
100.000
DATA: 20/10/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 00:01 a 15/10/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Pompeia NÚMERO: 1682 BAIRRO: Pompeia
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05022-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Apuração virtual
PRÊMIOS
Quantidade: 01
Descrição: 01 Bicicleta Elétrica Inow modelo V20 Brake Pro.
Valor R$: R$ 7.000,00
Valor Total R$: R$ 7.000,00
Série Inicial: 0
Série Final: 0
Ordem: 1
Quantidade Total de Prêmios: 1
Valor total da Promoção R$: R$ 7.000,00
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 100000 números.
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 5 números, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12345 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número
da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do
primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior (em ordem crescente numérica), repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No
caso de se alcançar o número sequencial final, buscar-se-á apenas os imediatamente inferiores (em ordem decrescente numérica), respectivamente.
Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
Exemplo de extração da Loteria Federal:
1° Prêmio 9 6 7 9 6
2° Prêmio 2 7 4 6 1
3° Prêmio 5 5 6 1 7
4° Prêmio 1 3 8 3 2
5o Prêmio 8 0 3 5 3
Exemplo de Número da Sorte contemplado; O Número da Sorte ganhador será o elemento sorteável 61723.
Distribuição dos elementos sorteáveis:
A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.
Será desclassificado (a) e eliminado (a) da promoção, o (a) participante:
Pessoa Jurídica;
Pessoa física menor de 18 anos completos no momento do cadastro;
que seja sócio, diretor da mandatária, funcionário direto e seus parentes em primeiro grau.
terceirizado que esteja diretamente envolvido na organização desta promoção;
que fizer o cancelamento do cupom fiscal por qualquer forma, meio ou motivo a qualquer tempo.
que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo
início da promoção até a entrega efetiva do prêmio em caso de contemplação;
com cadastro que não cumprir com as regras, pertencer a pessoas impedidas de participar, e/ou não apresentar dados suficientes à identificação ou localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção;
que crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Plano de Operação;
que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção.
Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela Promotora, implicará no imediato cancelamento do cadastro e perderão o direito a participação nesta promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.
Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Plano de Operação, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela promotora em face do infrator.
Após o efetivo contato com o possível contemplado, o mesmo terá o prazo de até 72h para retornar o contato, apresentar e entregar a documentação exigida para validação, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra de apuração e substituição constante no tópico “forma de apuração” deste regulamento.
O nome e número da sorte do contemplado serão divulgados no site da promoção da mandatária em até 30 dias a contar da apuração. O ganhador será notificado de acordo com os dados cadastrais informados quando da inscrição na promoção, sendo certo que os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto à promotora.
A promotora entrará em contato com o contemplado no prazo de até 7 dias a contar da data da apuração. O contato será realizado pelo e-mail, whatsapp ou telefone informados no momento do cadastro, e, caso o participante não venha a se manifestar, retornando o contato, no prazo de até 72h, este será desclassificado, e um novo contemplado será apurado em substituição conforme o tópico “forma de apuração”.
Caso o contemplado manifeste o desinteresse em receber a premiação ou por qualquer motivo não possa ou não queira recebê-la, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo contemplado conforme o item “forma de apuração”.
O prêmio será entregue ao contemplado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração, no Posto Caluana mediante o prévio agendamento e acerto entre as partes.
O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
Na ocasião do recebimento do prêmio, o contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio”, cujas vias originais serão armazenadas pela Empresa Promotora para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF).
Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a contemplação. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Mandatária com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio.
Ao contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais, a fim de implementar e viabilizar a entrega do prêmio. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade do participante contemplado.
Promoção Comercial registrada junto ao Ministério da Fazenda – SPA pela Azevedo Consultoria (www.azevedoconsultoriajur.com.br).
A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação e respectivo regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento.
O CONTEMPLADO AUTORIZA, AO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, A UTILIZAÇÃO DE SUA IMAGEM, SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, A PROMOTORA ESTÁ EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
A promoção será divulgada em todos os meios de comunicação disponíveis a critério da mandatária. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Plano de Operação, serão julgadas pela administração da empresa mandatária no e-mail: [email protected]; Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SPA/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. Fica eleito foro da comarca do participante para eventuais dúvidas.
A divulgação da imagem do contemplado poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.
A Promotora não será considerada responsável por falhas que possam decorrer de falha na rede de Internet do participante por questões operacionais provenientes do computador/rede de internet do participante. Fica acordado que os dados armazenados nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à promoção. A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
A Promotora preza pela privacidade dos dados dos consumidores e os utiliza para os fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio.
O regulamento ficará disponível a todos os participantes quando do início da promoção https://stopcenter.sorte.ai.
A promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação do contemplado e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.
A empresa deverá encaminhar à SPA/ME a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da Ação Promocional, concordam que a empresa promotora fará o tratamento de seus Dados Pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados.
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela empresa promotora terá por finalidade a realização da Ação Promocional, e para tal finalidade, a empresa participante poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da Ação Promocional e limitado a esta finalidade.
A Política de Privacidade da empresa promotora disponível em www.x.com.br descreve em detalhes as atividades de tratamento de dados pessoais e informa sobre os direitos dos titulares dos dados pessoais.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela empresa promotora por até 3 anos após o término da Ação Promocional, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento do cadastro para a Ação Promocional, o participante terá a opção, a critério exclusivo do participante, de se cadastrar e fornecer
seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da empresa participante ou de terceiros. Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério.
De acordo com as leis aplicáveis, você possui os seguintes direitos como titular de dados, na medida do disposto pela legislação:
• Direito de confirmar a existência do Tratamento, acesso (gratuito), correção, atualização de seus dados pessoais.
• Direito de ser informado sobre destinatários aos quais seus dados pessoais foram ou serão divulgados.
• Direito de apresentar uma reclamação com relação ao uso ou tratamento de seus dados pessoais para a autoridade de proteção de dados
aplicável. • Direito de revogar ou retirar seu consentimento ao tratamento de seus dados pessoais, e de receber informações sobre as consequências em recusar dar seu consentimento.
• Direito de solicitar a exclusão de seus dados pessoais tratados com base em seu consentimento.
• Direito de solicitar eliminação, exclusão, restrição do tratamento ou anonimização de seus dados pessoais que sejam desnecessários, excessivos, ou tratados de forma contrária à lei. • Direito de opor-se ao tratamento de seus dados pessoais, se tal tratamento não seja baseado no seu consentimento, no caso de nossa falha em cumprir com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).
• Direito de solicitar que os dados pessoais que mantemos sobre você seja fornecido a você em um formato portátil (portabilidade);
As solicitações dos Titulares de Dados Pessoais serão atendidas considerando a forma de coleta dos dados, a necessidade de cumprimento de obrigação legal e proteção de direitos, como disciplinado na LGPD.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE